Stona & Casaril
Guia Eleições 2026
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Pré-campanha

Período que antecede a campanha, antes de 16/08/2026 · Organizar partido, testar elegibilidade, divulgar pré-candidatura

O que você pode fazer antes da campanha começar — e o que já está proibido desde já.
O que pode (e o que não pode)

A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16/08/2026. Antes disso, o pré-candidato pode divulgar a pré-candidatura e apresentar projetos — desde que não peça voto de forma explícita. O art. 36-A da Lei nº 9.504/97 estabelece o que não é considerado propaganda antecipada.

✓ Permitido

  • Entrevistas, debates e programas (rádio, TV, internet), observado pelas emissoras o tratamento isonômico
  • Encontros e seminários fechados do partido
  • Prévias partidárias com debates entre pré-candidatos
  • Divulgar atos parlamentares sem pedir voto
  • Lives nos perfis do pré-candidato, partido ou coligação
  • Transmissão das convenções em live pelas plataformas virtuais (Instagram, YouTube etc.)
  • Às expensas do partido, realização de reuniões com a sociedade civil, divulgando propostas e discutindo políticas públicas
  • Exaltação das qualidades pessoais de pré-candidatos, manifestação de opinião política e divulgação de propostas
  • Impulsionar conteúdo político sem pedido de voto
  • Arrecadação por vaquinha virtual a partir de 15/05

✕ Proibido

  • Pedido explícito de voto (qualquer forma)
  • Número de urna, jingle e outdoor
  • Transmissão ao vivo de prévias por rádio e TV
  • Pré-campanha massiva com grande investimento
  • Contratar alguém para divulgar conteúdo em favor de terceiros
Novidades 2026
Novidade 2026 — RDE (Declaração de Elegibilidade)O RDECriado pela LC 219/2025. Permite ao pré-candidato levar dúvida sobre elegibilidade à Justiça Eleitoral antes da campanha. permite levar dúvidas sobre elegibilidade à Justiça Eleitoral ainda na pré-campanha. Quem tem incertezas sobre condenações, contas rejeitadas ou Lei da Ficha Limpa pode pedir uma declaração prévia. Exige anuência expressa do partido ou federação.
Arrecadação antecipadaA partir de 15/05/2026 o pré-candidato já pode arrecadar por crowdfunding (vaquinha virtual). Os valores são liberados apenas após o cumprimento dos requisitos de registro: CNPJ ativo, pedido protocolado e recibos emitidos.
Observações legais importantes
Propaganda antecipada — art. 3º-A

Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha (p. ex., outdoor, telemarketing etc.).

O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução "vote em", podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo (art. 3º-A, parágrafo único).

Impulsionamento na pré-campanha — art. 3º-B

Requisitos cumulativos para impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral na pré-campanha:

  • I.O serviço deve ser contratado por partido político ou pela pessoa natural que pretenda se candidatar diretamente com o provedor de aplicação
  • II.Não haver pedido explícito de voto
  • III.Os gastos devem ser moderados, proporcionais e transparentes
  • IV.Identificação inequívoca de que se trata de conteúdo impulsionado, em repositório público com dados sobre o impulsionamento
  • V.Devem ser observadas as regras aplicáveis ao impulsionamento durante a campanha
Propaganda intrapartidária

Ocorre na quinzena anterior à Convenção e se destina a pedir apoio político de filiados e dirigentes à pré-candidatura. A propaganda é interna, limitada ao universo partidário.

✓ Permitido

  • Fixar faixas e cartazes nas localidades próximas àquela destinada à convenção

✕ Proibido

  • Uso de rádio, TV e outdoors
  • Materiais entregues além do universo partidário para pedir votos
Pré-campanha
Estatuto do partido/federação registrado no TSE até 04/04/2026
Órgão de direção constituído e anotado na circunscrição
RDE: avaliar dúvidas de elegibilidade e protocolar com anuência do partido, se for o caso
Pré-campanha sem pedido de voto, sem número de urna, sem jingle, sem outdoor
Vaquinha virtual só a partir de 15/05 com empresa cadastrada no TSE
Impulsionamento com gastos moderados, identificados e sem pedido de voto
Nas convenções serão decididos os candidatos aos cargos em disputa, nomes e número de urnas, além de coligações. Após a convenção, segue-se o registro na Justiça Eleitoral.
Convenções

Candidatos são escolhidos entre 20/07 e 05/08. A convenção pode ser presencial, virtual ou híbrida. Nas virtuais, a presença é registrada por assinatura eletrônica, gravação de áudio/vídeo ou outro meio que identifique os presentes.

No caso das federações, a convenção ocorrerá de forma unificada, devendo participar todos os partidos políticos que tenham órgão de direção partidária na circunscrição (art. 6º, §2º-A).

Poderá participar das eleições o partido político ou a federação que, até 6 meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE. Além disso, será necessário que os partidos políticos tenham, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.

Para ser candidato, não é obrigatória a participação na Convenção Partidária, porém o filiado indicado para qualquer candidatura deverá declarar sua anuência prévia.

As convenções poderão ser realizadas em prédios públicos, de forma gratuita. Deverá ser comunicada com antecedência mínima de uma semana, ser realizada vistoria e respeitar a ordem de protocolo, caso outros partidos tenham solicitado.

Atenção — Ata da ConvençãoEm 2026 não existe mais a opção de registrar só no CANDexSistema digital da Justiça Eleitoral para envio de candidaturas, atas de convenção e documentos.: a ata deve ser impressa para coleta de assinaturas e conservada até 15 dias após a diplomação.
Dados obrigatórios na Ata (art. 7º)
  • I.Local, data e hora
  • II.Identificação e qualificação de quem presidiu
  • III.Deliberação para quais cargos concorrerá
  • IV.No caso de coligação: seu nome, siglas dos partidos e nome do representante
  • V.Identificação do representante da federação
  • VI.Relação dos candidatos escolhidos: cargo, número de urna, nome completo, nome para urna, inscrição eleitoral, CPF e gênero

A Ata e a Lista de Presença deverão ser incluídas no CANDex até 1 (um) dia após a realização da convenção. Coligações continuam sendo permitidas apenas para eleições majoritárias.

Cota de gênero

Cada partido, federação ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas para cada gênero — sob pena de indeferimento do DRAPDemonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários — processo que abre a análise das candidaturas individuais. e apuração de fraude.

Atenção — Fraude à cota (Súmula TSE 73)Votação zerada, contas zeradas ou ausência de atos efetivos de campanha podem caracterizar fraude. Consequências: cassação do DRAP e dos diplomas vinculados, inelegibilidade de quem anuiu e nulidade dos votos.
Documentos necessários (RRC)
Em resumo — o que reunirDocumento oficial com foto · Comprovante de escolaridade · Declaração de bens no CANDex · Foto para urna (161×225 px, fundo uniforme) · Certidões criminais Federal e Estadual · Plano de governo (só majoritárias) · Prova de desincompatibilização, se aplicável.
Certidões necessárias
Quais certidões são exigidas
  • Certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal de 1º e 2º Grau
  • Certidões criminais fornecidas pela Justiça Estadual de 1º e 2º Grau
  • Certidões dos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial
Registro de candidatura

A Secretaria Judiciária publicará os pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico para ciência dos interessados. Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público Eleitoral tem 5 dias após a publicação para impugná-lo. O candidato com registro sub judice pode efetuar todos os atos de campanha, usar o horário eleitoral gratuito e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa condição (art. 16-A, Lei nº 9.504/97).

O prazo final é 15/08/2026 às 19h (em mídia física) ou 08h pelo CANDex. O registro é composto de dois formulários:

DRAP — Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários

É o processo que abre a análise individualizada de cada candidatura. Nele são verificados nome e sigla da agremiação, endereços, atos da convenção e situação de regularidade do partido. Somente após o deferimento do DRAP inicia-se a análise de cada RRC.

  • Nome e sigla do partido político
  • Nome da coligação, siglas dos partidos, CPF e título do representante e delegados
  • Datas das convenções e cargos pleiteados
  • Telefone com aplicativo de mensagens para citações e intimações da Justiça Eleitoral
  • Endereço eletrônico e endereço completo para recebimento de comunicações
  • Endereço do comitê central, se já constituído; telefone fixo
  • Declaração de ciência sobre necessidade de acessar o mural eletrônico para comunicações
RRC — Requerimento de Registro de Candidatura

Permite o registro individualizado de cada candidato. Deve ser instruído com os seguintes documentos:

Formulário com dados pessoais e dados para contato
Declaração de ciência de prestação de contas
Declaração de ciência de divulgação de dados pelo TSE
Termo de autorização para concorrer
Comprovante de escolaridade / prova de alfabetização
Prova de desincompatibilização (se aplicável)
Cópia de documento oficial com foto
Propostas / Plano de Governo (apenas majoritárias)
Fotografia para urna eletrônica (161×225 px, fundo uniforme)
Declaração de bens atualizada (preenchida no CANDex)
Endereços de todas as páginas (site, redes sociais, blog etc.)
Declaração de ciência sobre dados de gênero, cor/raça, estado civil, ocupação e cadastro eleitoral
Requisitos para candidatura
  • • Nacionalidade brasileira
  • • Estar no pleno exercício dos direitos políticos
  • • Possuir alistamento eleitoral
  • • Ter domicílio eleitoral e filiação deferida no prazo legal
Substituição de candidatura

Deverá ser elaborada pelo CANDex ou encaminhada diretamente à Justiça Eleitoral.

  • Majoritária: prazo decadencial de 10 dias contados da ocorrência do motivo
  • Proporcional: somente até 20 dias antes das eleições, salvo em caso de falecimento
  • Motivos: indeferimento do registro (exceto por informação fraudulenta); cassação em ação eleitoral; cancelamento por expulsão; renúncia ou falecimento do titular
Convenção e registro
Convenção realizada entre 20/07 e 05/08, conforme o estatuto
Ata e lista de presença registradas no CANDex e impressas para assinatura
Arquivo da convenção transmitido à Justiça Eleitoral até o dia seguinte
Cota de gênero entre 30% e 70% de cada gênero respeitada
Registro protocolado no CANDex até as 19h de 15/08
Documentos do RRC reunidos: foto da urna, declaração de bens e plano de governo (majoritárias)
Certidões criminais (Federal e Estadual); se positivas, a de "objeto e pé"
Desincompatibilização cumprida no prazo, quando aplicável
A campanha está no ar a partir de 16/08/2026 — regras de propaganda, LGPD, financiamento, IA e prestação de contas parcial.
LGPD — Proteção de Dados na Campanha

Desde 2021, as normativas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) são incluídas nas resoluções eleitorais. Candidatos, partidos, federações e coligações devem respeitar a finalidade para a qual o dado pessoal foi coletado.

É obrigatório disponibilizar, nos endereços eletrônicos de propaganda eleitoral, um canal de comunicação claro e acessível que permita ao titular obter confirmação do tratamento de seus dados e exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD (eliminação, descadastramento etc.).

O canal de comunicação e o nome do encarregado de tratamento de dados serão divulgados pela Justiça Eleitoral junto às informações da candidatura.

Registro das operações de tratamento de dados — o que deve constar
  • • O tipo do dado e sua origem · Categorias de titulares
  • • Descrição do processo e da finalidade · Fundamento legal
  • • Duração prevista e período de armazenamento
  • • Descrição do fluxo de compartilhamento de dados, se couber
  • • Instrumentos contratuais com papéis e responsabilidades de controladores e operadores
  • • Medidas de segurança utilizadas, incluindo boas práticas e políticas de governança
Inteligência artificial — regras 2026
Novidade 2026 — Rotulagem obrigatória de IATodo conteúdo gerado ou significativamente alterado por IA deve ter aviso explícito: no início de áudios, por marca d'água em imagens e vídeos, em cada página de impresso. Os provedores de impulsionamento devem disponibilizar campo específico para declarar uso de IA.

IA permitida

  • Conteúdo rotulado corretamente
  • Ajustes técnicos de qualidade
  • Identidade visual e montagens usuais
  • Chatbots identificados como IA

IA proibida

  • Deepfake — alterar voz/imagem de candidato mesmo com autorização
  • Simular diálogo com candidato ou pessoa real
  • Fatos inverídicos com potencial de dano ao pleito
  • Conteúdo novo de IA nas 72h finais (apagão)
Atenção — Ônus da prova invertido (Regra 6)

Nas representações sobre IA, o juiz pode, motivadamente, inverter o ônus da prova. Com a inversão, o representado deve demonstrar: (a) como e em quais etapas a IA foi empregada e (b) a veracidade da informação veiculada. Documente e preserve prompts, versões geradas e etapas de edição.

Impulsionamento pago — vedações adicionais (Res. 23.755/2026)
  • Ferramentas externas: vedado o impulsionamento por ferramentas digitais não disponibilizadas pelo próprio provedor da plataforma, mesmo que gratuitas
  • Propaganda negativa: vedada em qualquer modalidade de impulsionamento
  • Priorização paga em buscas: vedada quando promova propaganda negativa ou use nome, sigla, alcunha ou apelido de candidato adversário como palavra-chave (mesmo para promover propaganda positiva)
  • Concursos de "cortes": vedados mecanismos de competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam vantagem econômica — direta ou indiretamente — a pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral
Regra 4 — Vedações específicas aos sistemas de IA

Ainda que solicitado pelo próprio usuário, é vedado aos provedores que ofereçam sistemas de IA:

  • Ranqueamento eleitoral: ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, campanhas, partidos ou coligações
  • Indicação de voto: emitir opiniões, indicar preferência eleitoral ou recomendar voto — direta ou indiretamente, inclusive por respostas automatizadas
  • Manipulação degradante: criar ou promover alterações em foto, vídeo ou áudio que coloquem candidato em cena de sexo, nudez ou pornografia
  • Violência política de gênero: formular publicidade eleitoral que represente ato de violência política contra a mulher

Na prática: ferramentas como ChatGPT, Gemini e Copilot não poderão responder a "em quem devo votar?" ou "qual candidato é melhor?" — os provedores serão responsabilizados pelo descumprimento, mesmo quando a pergunta partir do próprio usuário.

Regra 5 — Responsabilidade dos provedores (novidade 2026)

Os provedores são obrigados a remover conteúdos imediatamente e de forma independente, sem necessidade de nova ordem judicial, quando:

  • • Violem regras de rotulagem ou incidam nas vedações sobre conteúdo sintético irregular
  • • Reproduzam conteúdo já objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral
  • • Descredibilizem a integridade do sistema eletrônico de votação
  • • Incidam em crime contra o Estado Democrático de Direito
  • • Fomentem subversão da ordem constitucional
  • • Configurem violência política contra a mulher
  • • Sejam publicados por perfis comprovadamente falsos, apócrifos ou automatizados (robôs) que pratiquem reiteradamente crimes eleitorais ou publiquem desinformação reconhecida pela Justiça Eleitoral

Ao remover conteúdo de ofício, o provedor deve comunicar ao usuário os motivos da exclusão e informar que ele pode recorrer judicialmente (art. 28, Res. 23.755/2026).

Regra 7 — Perícia técnica especializada

Os Tribunais Eleitorais poderão firmar acordos com universidades, entidades e órgãos com peritos em ilícitos digitais e IA para atuarem nos processos eleitorais. Os candidatos e partidos não são obrigados a contratar profissionais dessas instituições, mas a previsão indica que a Justiça Eleitoral estará tecnicamente aparelhada para analisar os conteúdos questionados.

Arrecadação e gastos de recursos

Pessoas físicas podem realizar doações financeiras ou estimáveis em dinheiro, limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Este limite não se aplica a doações estimáveis relativas a bens móveis/imóveis do próprio doador ou prestação de serviços próprios, desde que o valor não ultrapasse R$ 40.000,00.

Recursos próprios do candidato podem ser utilizados até 10% dos limites de gastos do cargo em que concorrer. Os recursos próprios de candidatos a vice ou suplente são somados aos do titular.

Pré-requisitos para arrecadação (art. 3º, Res. TSE nº 23.607)
  • 1.Requerimento do registro de candidatura (até 15 de agosto)
  • 2.CNPJ de campanha
  • 3.Abertura da conta específica de campanha
  • 4.Emissão dos recibos eleitorais
Formas de arrecadação permitidas
  • • Transação bancária com CPF do doador obrigatoriamente identificado
  • • Doação ou cessão de bens/serviços estimáveis, com comprovação de propriedade
  • • Crowdfunding por instituições credenciadas
  • Pix — chave deve ser o CNPJ de campanha; dispensado recibo, mas obrigatório manter relatório com CPF e valor de cada doação

Doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só podem ser realizadas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

Fontes vedadas
  • • Pessoas jurídicas (nem repasse de doações anteriores ao partido)
  • • Origem estrangeira (o que se veda é a origem; estrangeiros com renda em solo brasileiro podem doar)
  • • Pessoa física que exerça atividade por concessão ou permissão pública
  • • Recursos de origem não identificada — recolhidos ao Tesouro Nacional
  • • Conta bancária incorreta (ex: recursos do FEFC depositados em conta do Fundo Partidário)

Em caso de recebimento de origem vedada, é necessária a imediata devolução ao doador, com registro na prestação de contas.

Gastos eleitorais — o que pode ser contabilizado

Material impresso · Publicidade em qualquer meio · Aluguel de locais · Despesas postais · Comitês de campanha · Remuneração de prestadores · Carros de som · Comícios · Pesquisas eleitorais · Conteúdo na internet · Jingles e slogans · Doações a outros candidatos · Deslocamentos · Segurança · Multas eleitorais · Programas de rádio e TV

Ficam excluídos dos limites: honorários contábeis e advocatícios relacionados à campanha; militância não remunerada; pessoal de apoio administrativo; fiscais e delegados credenciados.

Limites específicos: Alimentação: até 10% do total de gastos · Aluguel de veículos: até 20% do total de gastos.

Contratação de cabos eleitorais
  • Municípios com até 30 mil eleitores: máximo de 1% do eleitorado
  • Demais municípios: 300 + 1 para cada mil pessoas acima do limite anterior
  • Presidente/Senador: limite do município com maior eleitorado no estado
  • Dep. Federal: 70% do limite do município com mais eleitores na circunscrição
  • Governador: dobro do limite no município com mais eleitores no estado
  • Dep. Estadual: 50% do limite estabelecido para deputados federais
  • Ficam excluídos dos limites: militância não remunerada, pessoal de apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados. Honorários contábeis e advocatícios relacionados à campanha também ficam excluídos dos limites de gastos.
Efetivação das despesas

A despesa é efetivada na data da sua contratação, independentemente do pagamento. Formas permitidas: cheque nominal cruzado, cartão de débito, Pix, transferência bancária e débito em conta.

Gastos de pequeno vulto

Despesas individuais que não ultrapassem meio salário mínimo (R$ 810,50). Podem ser pagas pelo "Fundo de Caixa", limitado a 2% dos gastos contratados, vedada a recomposição. Os recursos devem transitar pela conta bancária específica antes do saque, que deve ser feito mediante cartão de débito ou cheque nominativo.

Gastos do eleitor em apoio ao candidato

Qualquer eleitor pode realizar pessoalmente gastos totais de até R$ 1.064,10 em favor de candidato de sua preferência, sem sujeição à contabilização, desde que não reembolsados. O comprovante deve ser emitido em nome do eleitor. Atenção: bens ou serviços entregues ao candidato caracterizam doação e devem ser contabilizados.

Recibos eleitorais

Devem ser emitidos via sistema SPCE para arrecadação de recursos estimáveis em dinheiro e por meio da internet. Doações financeiras são comprovadas por documento bancário com CPF do doador.

Emissão facultativa: cessão de bens móveis até R$ 4.000 por cedente; uso comum de sedes e materiais entre candidatos e partidos; cessão de automóvel do candidato, cônjuge ou parentes até 3º grau para uso pessoal durante a campanha.

Dispensa total: doações do FEFC e do Fundo Partidário por transferência bancária; doações recebidas por Pix — mas obriga manter relatório com CPF e valor de cada doação por Pix para fins de fiscalização.

Dívidas de campanha financeira

Podem ser contraídas caso as obrigações não sejam quitadas até a data das eleições, desde que a prestação de contas apresente:

  • • Acordo expresso e formalizado demonstrando origem e valor da obrigação
  • • Cronograma de pagamento e quitação, com prazo não superior à prestação de contas do próximo pleito (para o mesmo cargo)
  • • Indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para quitação
  • • Autorização da direção nacional do partido
Comprovação de gastos

Preferencialmente por documento fiscal idôneo (nota fiscal). Quando impossível, por contratos e recibos. Todos devem conter:

  • • Nome do candidato ou partido · Data de emissão
  • • Descrição do produto ou serviço · Valor da transação
  • • Identificação do contratado (nome/razão social e CPF/CNPJ)

Para prestadores de serviços: contrato assinado + recibo + comprovantes de pagamento. O contrato deve conter: identificação integral do prestador; locais de trabalho; horas trabalhadas; especificação das tarefas; justificativa do preço contratado.

FEFC — Fundo Especial de Financiamento de Campanha
  • Critérios de distribuição: informados ao TSE pela executiva nacional; divulgados pelo partido em sua página na internet
  • Prazo de repasse: FEFC e Fundo Partidário distribuídos até 30/08/2026
  • Contas específicas: partidos devem abrir contas distintas para candidaturas negras e femininas; recursos dessas cotas não podem ser desviados para outros fins (vedada dobrada)
  • Sobras: FEFC deve ser devolvido ao Tesouro Nacional; Fundo Partidário devolvido ao partido doador
  • IA nos gastos: despesas com ferramentas de IA para criação de conteúdo devem ser discriminadas de forma clara na prestação de contas
  • Documentação digital: incentivado o uso de notas fiscais eletrônicas para evitar glosas por falta de clareza
Propaganda eleitoral

Toda e qualquer propaganda eleitoral deve ser feita em língua nacional e mencionar o nome do candidato e a legenda partidária. Nas candidaturas majoritárias, o nome do vice ou dos suplentes deve figurar em tamanho não inferior a 30% ao nome do titular.

Comitê

Candidatos, partidos e coligações podem inscrever sua designação em formato que não se assemelhe a outdoor, não podendo exceder 4m² no comitê central. Nos demais comitês, o limite é de 0,5m². Imagens sobrepostas ou com pouco espaçamento podem ser consideradas como geradoras de efeito outdoor. Para ser considerado Comitê Central, deve ter havido prévia comunicação no registro de candidatura.

Tipo
✓ Permitido
✕ Vedado
Propaganda Impressa
Deve conter: nome e CNPJ da gráfica, CNPJ de quem contratou, CNPJ/CPF do responsável pela confecção e tiragem. Dimensão máxima: 50cm × 40cm ou totalidade do vidro traseiro do veículo em adesivo perfurado
Apócrifo (sem dados de identificação obrigatórios); Derrame de material de propaganda
Adesivo
Fixação em automotores (carros, caminhões, bicicletas e congêneres), respeitado o tamanho de 0,5m²
Envelopamento de veículo; Sobreposição de adesivos para causar efeito outdoor
Propaganda em Bens Públicos
Instalação de mesas móveis e bandeiras ao longo da via, das 6h às 22h, sem impedir o trânsito
Fixação permanente em bens públicos ou fora do horário permitido (placas, bonecos, faixas e assemelhados)
Propaganda em veículos de uso comum(aplicativos, transporte coletivo)
Distribuição ou fixação de panfletos e adesivos
Propaganda em bens particulares(casas)
Fixação de adesivos que não excedam 0,5m²
Pagamento em troca de pintura em fachadas, muros, paredes, carros, placas ou faixas
Propaganda em jornais
Limitada a 10 anúncios por jornal, até 2 dias antes da eleição, informando o valor pago — tamanho máximo de 1/8 de página de jornal e 1/4 de página de revista ou tabloide
Extrapolar o limite de publicações e os tamanhos indicados
Contratação de panfleteiros e cabos eleitorais
Observados os limites legais: 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores; para municípios maiores, 300 + 1 por mil eleitores acima desse limite
Abuso na quantidade de colaboradores contratados
Propaganda na Internet

O candidato, partido ou coligação deverá comunicar à Justiça Eleitoral todos os sites que divulgar a campanha — no registro e sempre que criar novos perfis/URLs.

Dica importante Por cautela, é recomendável que conste o CNPJ de campanha nas postagens de redes sociais, ainda que não impulsionadas. Impulsionar apenas após ter certeza de que todos os requisitos foram preenchidos.
Critérios obrigatórios do impulsionamento
  1. Número do CNPJ/CPF do responsável e a expressão propaganda eleitoral
  2. Pago por candidato, partido ou coligação — apenas para propaganda positiva da candidatura
  3. Contratado diretamente com provedor de aplicação com sede ou representação legal no País
  4. Eleitores não podem impulsionar propaganda eleitoral
Tipo
✓ Permitido
✕ Vedado
Impulsionamento
Pago por candidato, partido ou coligação. Apenas para propaganda positiva da candidatura
Intuito negativo para crítica de outros candidatos, partidos ou coligações; utilização de nome, sigla, alcunha ou apelido de candidato adversário
Prazo
Antes ou depois do prazo legal, inclusive no dia da eleição (vedado de 48h antes até 24h após)
E-mails e mensagens
Apenas para endereços cadastrados gratuitamente, desde que possuam mecanismo de descadastramento pelo destinatário
Venda de cadastros de endereços eletrônicos
E-mails e mensagens eletrônicas
Em forma de elogio ou crítica a candidato ou a partido político
Ofensiva à honra ou imagem de candidatos, partidos ou coligações e/ou sobre fatos sabidamente inverídicos
Manifestação
Espontânea e voluntária
Uso de perfil anônimo ou Fake News
Forma
Envio de mensagens de forma privada ou em grupos, por meio de blogues, redes sociais e sítios de mensagens instantâneas
Utilização de chatbots que simulem interações com seus interlocutores
Rádio e TV

A partir de 06/08/2026, é vedado às emissoras de rádio e televisão, durante a programação normal e noticiário:

  • Realizar propaganda eleitoral paga
  • Transmitir imagens de entrevistas em que seja possível identificar o entrevistado
  • Veicular propaganda política fora do horário eleitoral gratuito
  • Dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou federações
  • Veicular ou divulgar, em programas televisivos, alusão a imagens de candidatos

É permitida a propaganda eleitoral gratuita nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Sanções às emissoras Multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência, sem prejuízo da perda do tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, dobrada a cada reincidência.
Campanha Eleitoral
Propaganda em língua nacional com nome do candidato e legenda; imagens de terceiros autorizadas
URLs de todas as redes/sites comunicadas no registro ou em até 24h da criação
Conteúdo de IA rotulado de forma destacada; registros do processo criativo guardados
Impulsionamento só pela campanha, com CNPJ e "Propaganda Eleitoral", sem propaganda negativa
LGPD: canal de comunicação e encarregado de dados disponibilizados
CNPJ de campanha em recibos, contratos e notas; conta aberta para cada tipo de recurso
Doações dentro dos limites: PF até 10% dos rendimentos; estimável até R$ 40 mil
Gastos pagos por meios rastreáveis e registrados na data da contratação; pequeno vulto dentro de 2% dos gastos
Recibos eleitorais emitidos via SPCE; Pix com relatório de CPF e valores mantido
Ferramentas externas de impulsionamento não utilizadas; concursos de "cortes" e priorização paga em buscas evitados
FEFC e Fundo Partidário distribuídos até 30/08; contas específicas para candidaturas negras e femininas abertas
Gastos com IA discriminados claramente; dívidas formalizadas com acordo, cronograma e autorização do partido
Carreatas comunicadas com 24h de antecedência
Conta parcial apresentada entre 09 e 13/09; recursos informados à JE em até 72h do recebimento
Os momentos mais críticos: 72h finais, apagão da IA e o que pode ou não no dia da votação.
O "apagão da IA"
Principal novidade do cicloFicam vedados publicar, republicar e impulsionar novos conteúdos sintéticos de IA que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública — mesmo rotulados — nas janelas abaixo.
1º turno
01/10 às 17h até 05/10 às 17h
2º turno
22/10 às 17h até 26/10 às 17h
Impulsionamento
Suspenso de 48h antes a 24h depois da eleição
No dia da eleição
Situação
✓ Permitido
✕ Vedado
Manifestação de candidato
Individual e silenciosa, mediante bandeira, broche, dístico e adesivo
Exageradas ou excessivas
Manifestação do eleitor
Individual e silenciosa, exclusivamente por bandeiras, broches, adesivos e camisetas (vedada a aglomeração)
Coletivas e ruidosas
Distribuição de bens
Qualquer espécie, independentemente de sua natureza
Interação entre candidato e eleitor
Fotos e cumprimentos cordiais
Abordagem, aliciamento e qualquer exercício de influência ou convencimento
Mesário
Atuação limitada à sua função
Uso de vestiário ou objeto com propaganda ou identificação de qualquer candidato ou partido
Propaganda na internet
Manutenção de conteúdos publicados anteriormente. Publicação de foto do candidato votando, desde que ausente qualquer conteúdo eleitoral (menção à candidatura ou pedido de voto, ainda que implícito)
Impulsionamento (desde 48h antes até 24h após) e publicação de conteúdos eleitorais, ainda que anteriores
Publicação com IA
Todo conteúdo gerado ou alterado por IA deve exibir aviso claro e visível de "conteúdo produzido por IA"
Proibida a disseminação de qualquer conteúdo novo feito por IA nas 72 horas anteriores ao pleito
Alto-falantes, comícios e carreatas
Independentemente do horário
Fiscais
Uso de crachás com nome e sigla partidária
Padronização de vestuário e aglomeração
Transporte de eleitores
Uso de veículo individual para exercício do próprio voto e de sua família
Fornecimento de transporte a outros eleitores (permitida a carona a pessoas próximas)
Novidade 2026 — "Seu Voto Importa"Transporte individual gratuito a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Pedido até 14/09/2026. Vedado a candidatos e partidos se envolverem — pode caracterizar abuso de poder econômico.
Reta final e dia do voto
Apagão da IA: nenhum conteúdo novo de IA nas 72h finais de cada turno
Impulsionamento suspenso de 48h antes a 24h depois da eleição
No dia: sem boca de urna, sem distribuição de bens, sem transporte de eleitores
Fiscais e delegados credenciados (até 02/10 / 25/10) com crachá 12×10 cm
Manifestação individual e silenciosa apenas; conteúdo de IA com aviso visível
Acabou a eleição, mas não o trabalho — contas, documentos e devoluções de sobras.
Quem presta contas
Em resumoTodos os candidatos — inclusive quem renunciou, desistiu, foi substituído ou teve registro indeferido, mesmo sem fazer campanha — e todos os órgãos partidários de todas as esferas, ainda que provisórios e sem movimentação.
Prazos finais
1º turno
Até 03/11/2026
2º turno
Até 14/11/2026 (com os dois turnos)
Recebimentos
Informar à JE em até 72h durante toda a campanha
Quem deve prestar contas
Obrigados a prestar contas
  • • Todos os candidatos, inclusive os que renunciaram, desistiram, foram substituídos ou tiveram registro indeferido, mesmo que não tenham realizado campanha
  • • Todos os órgãos partidários de todas as esferas (nacional, estadual, distrital, municipal e zonal), ainda que constituídos de forma provisória e sem movimentação financeira

É obrigatória a constituição de advogado e de contador habilitado desde o início da campanha para a prestação de contas (art. 45, Res. TSE nº 23.607).

Julgamento das contas
Resultados possíveis

✓ Aprovadas — sem irregularidades

✓ Aprovadas com ressalvas — advertência de caráter moral

✕ Desaprovadas — devolução de valores ao Tesouro ou ao partido

✕ Não prestadas — impossibilidade de se candidatar

Boas práticas e riscos

Boas práticas

  • Coletar, guardar e digitalizar comprovantes a cada pagamento e recebimento
  • Registrar carreatas, eventos, gravações e itens adquiridos
  • Conferir NFs com o CNPJ de campanha diariamente — cancelar as emitidas equivocadamente
  • Devolver impulsionamento pago e não utilizado ao final da campanha
  • Comunicar carreatas com 24h de antecedência (combustível sem comunicação = gasto irregular)
  • Contratos de locação ou cessão exigem comprovação de propriedade atualizada do doador
  • Manter contato constante com advogado e contador responsáveis

Riscos comuns

  • NFs com CNPJ de campanha não declaradas — valor deverá ser devolvido ao Tesouro
  • Locação sem comprovação de propriedade do cedente
  • Sobras do FEFC não devolvidas ao Tesouro Nacional
  • Sobras do Fundo Partidário não devolvidas ao partido doador
  • Gastos não efetivados na data da contratação
  • Fundo de Caixa ultrapassando 2% dos gastos contratados
Depois das urnas
Contas finais: 1º turno até 03/11; 2º turno até 14/11
Contador e advogado constituídos e atuantes desde o início da campanha
Documentos, recibos e NFs conferidos, digitalizados e enviados ao contador
Sobras devolvidas: FEFC ao Tesouro; Fundo Partidário ao partido
Impulsionamento pago e não usado devolvido
As barreiras que separam a gestão pública legítima do uso da máquina em favor de candidaturas. Onde o limite é estreito e as sanções, severas.
Ponto central numa eleição geral
Novidade 2026 — Agentes municipaisEm 2026 é eleição geral (presidente, governador, senador, deputados — sem cargo municipal em disputa). Os agentes municipais ainda se sujeitam às condutas vedadas, mas algumas vedações são vinculadas à circunscrição do pleito e não recaem automaticamente sobre o município.
Atenção — Isso não é salvo-condutoA dispensa de algumas regras automáticas não autoriza usar a máquina pública. Permanece proibido qualquer ato que configure promoção pessoal ou favorecimento de candidatura.
Marcos no tempo
O ano todo
Uso de bens públicos · cessão de servidores · promoção pessoal · distribuição de benefícios
A partir de 07/04
Revisão geral da remuneração acima da reposição
A partir de 04/07
Publicidade institucional · transferências voluntárias · inaugurações com candidatos · gestão de pessoal
A partir de 15/08
Vedação de enquetes relacionadas ao pleito eleitoral
Vedações detalhadas

✕ Bens Públicos

  • Utilização do espaço público em favor da candidatura — ex.: reunião com eleitores/apoiadores em prédios públicos

Exceção: realização de convenção partidária em prédio público, de forma gratuita

✕ Bens e Serviços

  • Usos que excedam as prerrogativas dos regimentos dos órgãos — ex.: uso de materiais do órgão público para fins de campanha

✕ Servidor Público

  • Horário de expediente: vedada qualquer atividade eleitoral, inclusive publicação em redes sociais — aplica-se integralmente a quem está em regime de teletrabalho
  • Atos de pessoal: nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, supressão ou reajuste de vantagens, impedimento ou empecilho ao exercício funcional, remoção, transferência ou exoneração de ofício
  • Remuneração: vedada revisão geral que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição

Exceções: servidor em férias ou licença; nomeação ou exoneração de cargos em comissão; nomeação para o Judiciário, MP, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência; nomeação de aprovados em concursos homologados até o início do prazo; contratação inadiável de serviços essenciais com autorização do Chefe do Executivo; transferência/remoção ex officio de militares, policiais civis e agentes penitenciários; demissão com justa causa; remoção, transferência ou exoneração a pedido.

Limite territorial: circunscrição do pleito · Limite temporal: 3 meses antes das eleições até a posse dos eleitos

✕ Publicidade Institucional

  • Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais
  • Manter placas com publicidade institucional no período vedado
  • Manter notícias em sites e redes sociais de órgãos públicos, ainda que sejam antigas

Gastos: vedada, no primeiro semestre de 2026, a realização de despesas com publicidade institucional que excedam a média dos gastos dos dois primeiros semestres dos 3 últimos anos.

Limite territorial: circunscrição do pleito · Limite temporal: 3 meses antes das eleições.

Exceções: propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado; caso de grave e urgente necessidade pública (com reconhecimento pela Justiça Eleitoral).

✕ Transferência de Recursos

  • Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios

Limite: 3 meses antes das eleições, na circunscrição do pleito.

Exceções: obra ou serviço em andamento com cronograma prefixado; recursos para emergência e calamidade pública.

✕ Enquete

  • Realização ou divulgação de enquete relacionada ao pleito eleitoral — quando resultados possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos

Definição: levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa de participação espontânea e não utilize método científico.

Limite temporal: a partir de 15/08/2026.

Novidades 2026 — condutas vedadas
Novidade 2026 — IA como conduta vedada

O uso de infraestrutura pública (servidores, computadores ou pessoal) para criar ou disseminar deepfakes ou conteúdo desinformativo contra adversários é agora explicitamente enquadrado como conduta vedada e abuso de poder político.

Recursos Tecnológicos

O uso de softwares ou bancos de dados da administração pública para fins de campanha — como disparo em massa de mensagens — está sob fiscalização rigorosa e pode configurar abuso de poder político.

Retirada de Marcas

No período de 3 meses que antecede o pleito, é obrigatória a retirada de marcas, slogans, símbolos e expressões que identifiquem a gestão atual em bens públicos e sites oficiais.

Fiscalização do Horário de Expediente — Teletrabalho

A vedação de usar servidores para atividades eleitorais aplica-se integralmente a quem está em regime de teletrabalho. Não basta o servidor estar em casa; ele deve cumprir sua jornada funcional sem desvio para atividades político-partidárias.

Ponto de atenção — Publicidade Institucional "Invisível"

Tema que tem gerado muito debate nos tribunais: o gestor que usa suas redes sociais pessoais para promover atos de governo de forma massiva, mimetizando a comunicação oficial. O TSE tem se inclinado a considerar isso conduta vedada quando há uso de recursos públicos na produção do conteúdo — fotógrafos ou assessores da prefeitura, por exemplo.

O que não se aplica automaticamente ao município
Vinculadas à circunscrição do pleito (art. 73, §3º)Publicidade institucional (art. 73, VI, "b") · Pronunciamento em cadeia de rádio e TV (art. 73, VI, "c") · Revisão geral da remuneração (art. 73, VIII) · Gestão de pessoal: nomear, demitir sem justa causa, remover, transferir (art. 73, V). As duas últimas ficam permitidas com ressalvas.
Agentes públicos — checklist
Bens públicos nunca usados em favor de candidatura (o ano todo)
Servidores sem atividade eleitoral no expediente — inclusive em teletrabalho; redes pessoais só fora do horário
Sem distribuição gratuita de bens/valores (salvo programas sociais pré-existentes e emergência)
Publicidade institucional sem promoção pessoal nem favorecimento de candidatura; despesas do 1º semestre dentro da média histórica
Gestão de pessoal sem conexão eleitoral demonstrável; atos de pessoal vedados a partir de 04/07 (salvo exceções)
Sem inaugurações com presença de candidatos a partir de 04/07
Marcas e slogans da gestão removidos de bens públicos e sites oficiais nos 3 meses antes das eleições
Sem transferências voluntárias na circunscrição nos 3 meses anteriores (salvo obras em andamento e emergências)
Dados públicos e infraestrutura tecnológica jamais usados para mensagens eleitorais ou deepfakes
Redes sociais pessoais do gestor sem uso de recursos públicos (fotógrafos/assessores) na produção do conteúdo
Dúvida? Consultar formalmente a Procuradoria antes de agir
Glossário de termos
CANDexSistema digital da Justiça Eleitoral para envio de candidaturas e documentos
DRAPDemonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários — abre a análise de cada candidatura
RRCRequerimento de Registro de Candidatura — formulário individual por candidato
RDEDeclaração de Elegibilidade — novidade 2026 para esclarecer dúvidas antes do registro
FEFCFundo Especial de Financiamento de Campanha — recurso público repassado a candidaturas
SPCESistema de Prestação de Contas Eleitorais — onde as contas são enviadas ao TSE
PesqEleSistema do TSE para registro obrigatório de pesquisas eleitorais
Deepfake eleitoralUso de IA para alterar imagem ou voz de candidato — proibido mesmo com autorização
DesincompatibilizaçãoAfastamento do cargo público no prazo legal para poder se candidatar
Crowdfunding eleitoralVaquinha virtual permitida a partir de 15/05/2026 com empresa cadastrada no TSE
Cota de gêneroMínimo 30% e máximo 70% de candidatos de cada gênero por lista
ImpulsionamentoDivulgação paga de conteúdo em plataformas digitais, restrita a candidatos e partidos
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