Stona & Casaril
Guia Eleições 2026
1

Pré-campanha

Até 15 de agosto de 2026 · Organizar partido, testar elegibilidade, divulgar pré-candidatura

O que você pode fazer antes da campanha começar — e o que já está proibido desde já.
O que pode (e o que não pode)

A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16/08/2026. Antes disso, o pré-candidato pode divulgar a pré-candidatura e apresentar projetos — desde que não peça voto de forma explícita. Lembre: pedir voto não se resume ao "vote em mim"; qualquer expressão com o mesmo sentido conta.

✓ Permitido

  • Entrevistas, debates e programas (rádio, TV, internet)
  • Encontros e seminários fechados do partido
  • Prévias partidárias com debates entre pré-candidatos
  • Divulgar atos parlamentares sem pedir voto
  • Lives nos perfis do pré-candidato, partido ou coligação
  • Impulsionar conteúdo político sem pedido de voto
  • Arrecadação por vaquinha virtual a partir de 15/05

✕ Proibido

  • Pedido explícito de voto (qualquer forma)
  • Número de urna, jingle e outdoor
  • Material com cara de campanha
  • Transmissão ao vivo de prévias por rádio e TV
  • Pré-campanha massiva com grande investimento
  • Contratar alguém para divulgar conteúdo em favor de terceiros
Novidades 2026
Novidade 2026 — RDE (Declaração de Elegibilidade)O RDECriado pela LC 219/2025. Permite ao pré-candidato levar dúvida sobre elegibilidade à Justiça Eleitoral antes da campanha. permite levar dúvidas sobre elegibilidade à Justiça Eleitoral ainda na pré-campanha. Quem tem incertezas sobre condenações, contas rejeitadas ou Lei da Ficha Limpa pode pedir uma declaração prévia. Exige anuência expressa do partido ou federação.
Novidade 2026 — Arrecadação antecipadaA partir de 15/05/2026 o pré-candidato já pode arrecadar por crowdfunding (vaquinha virtual). Os valores são liberados apenas após o cumprimento dos requisitos de registro: CNPJ ativo, pedido protocolado e recibos emitidos.
Federações partidárias
Em resumoUnião de dois ou mais partidos registrados no TSE por no mínimo 4 anos, com estatuto registrado no TSE até 4 de abril de 2026. Se houver suspensão judicial do órgão de qualquer partido da federação, toda ela fica impedida de participar na circunscrição.
Pré-campanha
Estatuto do partido/federação registrado no TSE até 04/04/2026
Federação constituída com regras de lista proporcional definidas
Órgão de direção constituído e anotado na circunscrição
RDE: avaliar dúvidas de elegibilidade e protocolar com anuência do partido, se for o caso
Pré-campanha sem pedido de voto, sem número de urna, sem jingle, sem outdoor
Vaquinha virtual só a partir de 15/05 com empresa cadastrada no TSE
Impulsionamento com gastos moderados, identificados e sem pedido de voto
A largada oficial: escolha de candidatos, documentação e prazo para registro na Justiça Eleitoral.
Convenções e ata

Candidatos são escolhidos entre 20/07 e 05/08. A convenção pode ser presencial, virtual ou híbrida. Nas virtuais, a presença é registrada por assinatura eletrônica, gravação de áudio/vídeo ou outro meio que identifique os presentes.

Atenção — Fim da dispensa de impressãoEm 2026 não existe mais a opção de registrar só no CANDexSistema digital da Justiça Eleitoral para envio de candidaturas, atas de convenção e documentos.: a ata deve ser impressa para coleta de assinaturas e conservada até 15 dias após a diplomação.
Cota de gênero

Cada partido, federação ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas para cada gênero — sob pena de indeferimento do DRAPDemonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários — processo que abre a análise das candidaturas individuais. e apuração de fraude.

Atenção — Fraude à cota (Súmula TSE 73)Votação zerada, contas zeradas ou ausência de atos efetivos de campanha podem caracterizar fraude. Consequências: cassação do DRAP e dos diplomas vinculados, inelegibilidade de quem anuiu e nulidade dos votos.
Documentos necessários (RRC)
Em resumo — o que reunirDocumento oficial com foto · Comprovante de escolaridade · Declaração de bens no CANDex · Foto para urna (161×225 px, fundo uniforme) · Certidões criminais Federal e Estadual · Plano de governo (só majoritárias) · Prova de desincompatibilização, se aplicável.
Certidões necessárias
Quais certidões são exigidas
  • Certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal de 1º e 2º Grau
  • Certidões criminais fornecidas pela Justiça Estadual de 1º e 2º Grau
  • Certidões dos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial
Convenção e registro
Convenção realizada entre 20/07 e 05/08, conforme o estatuto
Ata e lista de presença registradas no CANDex e impressas para assinatura
Arquivo da convenção transmitido à Justiça Eleitoral até o dia seguinte
Cota de gênero entre 30% e 70% de cada gênero respeitada
Registro protocolado no CANDex até as 19h de 15/08
Documentos do RRC reunidos: foto da urna, declaração de bens e plano de governo (majoritárias)
Certidões criminais (Federal e Estadual); se positivas, a de "objeto e pé"
Desincompatibilização cumprida no prazo, quando aplicável
A campanha está no ar — regras de propaganda, financiamento, IA e prestação de contas parcial.
Inteligência artificial — regras 2026
Novidade 2026 — Rotulagem obrigatória de IATodo conteúdo gerado ou significativamente alterado por IA deve ter aviso explícito: no início de áudios, por marca d'água em imagens e vídeos, em cada página de impresso. Os provedores de impulsionamento devem disponibilizar campo específico para declarar uso de IA.

IA permitida

  • Conteúdo rotulado corretamente
  • Ajustes técnicos de qualidade
  • Identidade visual e montagens usuais
  • Chatbots identificados como IA

IA proibida

  • Deepfake — alterar voz/imagem de candidato mesmo com autorização
  • Simular diálogo com candidato ou pessoa real
  • Fatos inverídicos com potencial de dano ao pleito
  • Conteúdo novo de IA nas 72h finais (apagão)
Atenção — Ônus da prova invertidoNas representações sobre IA, o juiz pode inverter o ônus da prova. Documente e preserve prompts, versões e edições do processo criativo.
Financiamento da campanha
Limites de doação — pessoa físicaAté 10% dos rendimentos brutos do ano anterior em dinheiro · Bens estimáveis até R$ 40.000,00 · Doação ≥ R$ 1.064,10 só por transferência ou cheque nominal · Recursos próprios: até 10% do teto do cargo.
Novidade 2026 — PixO Pix pode ser usado para arrecadar (chave = CNPJ de campanha) e para pagar gastos. Dispensa-se recibo em doações recebidas por Pix, mas é obrigatório manter relatório com CPF e valor de cada doação.
Fontes proibidasPessoas jurídicas · Origem estrangeira · Quem exerce atividade por concessão pública · Recursos de origem não identificada (vão ao Tesouro).
Propaganda: permissões e vedações

Permitido

  • Comícios das 8h às 24h, comunicado com 24h de antecedência
  • Adesivo microperfurado no para-brisa traseiro inteiro
  • Folhetos e santinhos com CNPJ/CPF e tiragem
  • Carreatas e passeatas das 8h às 22h da véspera
  • Bandeiras ao longo das vias das 6h às 22h
  • Impulsionamento com CNPJ e "Propaganda Eleitoral"

Proibido

  • Outdoor em qualquer lugar (inclusive eletrônico)
  • Telemarketing em qualquer horário
  • Showmício com artistas para animar o público
  • Distribuição de brindes ou bens ao eleitor
  • Propaganda negativa no impulsionamento
  • Robôs, perfis falsos e disparo em massa
Campanha Eleitoral
Propaganda em língua nacional com nome do candidato e legenda; imagens de terceiros autorizadas
URLs de todas as redes/sites comunicadas no registro ou em até 24h da criação
Conteúdo de IA rotulado de forma destacada; registros do processo criativo guardados
Impulsionamento só pela campanha, com CNPJ e "Propaganda Eleitoral", sem propaganda negativa
LGPD: canal de comunicação e encarregado de dados disponibilizados
CNPJ de campanha em recibos, contratos e notas; conta aberta para cada tipo de recurso
Doações dentro dos limites: PF até 10% dos rendimentos; estimável até R$ 40 mil
Gastos pagos por meios rastreáveis e registrados na data da contratação
Carreatas comunicadas com 24h de antecedência
Conta parcial apresentada entre 09 e 13/09; recursos informados à JE em até 72h do recebimento
Os momentos mais críticos: 72h finais, apagão da IA e o que pode ou não no dia da votação.
O "apagão da IA"
Principal novidade do cicloFicam vedados publicar, republicar e impulsionar novos conteúdos sintéticos de IA que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública — mesmo rotulados — nas janelas abaixo.
1º turno
01/10 às 17h até 05/10 às 17h
2º turno
22/10 às 17h até 26/10 às 17h
Impulsionamento
Suspenso de 48h antes a 24h depois da eleição
No dia da eleição

Permitido

  • Manifestação individual e silenciosa (bandeira, broche, adesivo, camiseta)
  • Manter conteúdos já publicados online
  • Foto do candidato votando, sem conteúdo eleitoral
  • Fotos e cumprimentos cordiais
  • Fiscais com crachá de 12×10 cm (nome e sigla)

Proibido

  • Boca de urna · distribuição de qualquer bem · som e carreatas
  • Impulsionar conteúdo (de 48h antes a 24h depois)
  • Publicar conteúdo eleitoral novo
  • Fornecer transporte a eleitores
  • Abordagem, aliciamento ou tentativa de convencimento
Novidade 2026 — "Seu Voto Importa"Transporte individual gratuito a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Pedido até 14/09/2026. Vedado a candidatos e partidos se envolverem — pode caracterizar abuso de poder econômico.
Reta final e dia do voto
Apagão da IA: nenhum conteúdo novo de IA nas 72h finais de cada turno
Impulsionamento suspenso de 48h antes a 24h depois da eleição
No dia: sem boca de urna, sem distribuição de bens, sem transporte de eleitores
Fiscais e delegados credenciados (até 02/10 / 25/10) com crachá 12×10 cm
Manifestação individual e silenciosa apenas; conteúdo de IA com aviso visível
Acabou a eleição, mas não o trabalho — contas, documentos e devoluções de sobras.
Quem presta contas
Em resumoTodos os candidatos — inclusive quem renunciou, desistiu, foi substituído ou teve registro indeferido, mesmo sem fazer campanha — e todos os órgãos partidários de todas as esferas, ainda que provisórios e sem movimentação.
Prazos finais
1º turno
Até 03/11/2026
2º turno
Até 14/11/2026 (com os dois turnos)
Recebimentos
Informar à JE em até 72h durante toda a campanha
Dicas práticas

Boas práticas

  • Coletar, guardar e digitalizar comprovantes a cada pagamento
  • Registrar carreatas, eventos e gravações
  • Conferir NFs com o CNPJ de campanha diariamente
  • Devolver impulsionamento pago e não usado ao fim da campanha
  • Comunicar carreatas 24h antes (combustível sem comunicação = gasto irregular)

Riscos comuns

  • NFs com CNPJ de campanha não declaradas
  • Locação sem comprovação de propriedade do cedente
  • Sobras do FEFC não devolvidas ao Tesouro
  • Sobras do Fundo Partidário não devolvidas ao partido
Depois das urnas
Contas finais: 1º turno até 03/11; 2º turno até 14/11
Contador e advogado constituídos e atuantes desde o início da campanha
Documentos, recibos e NFs conferidos, digitalizados e enviados ao contador
Sobras devolvidas: FEFC ao Tesouro; Fundo Partidário ao partido
Impulsionamento pago e não usado devolvido
Agentes públicos têm obrigações o ano todo — independentemente de disputarem ou não um cargo.
Ponto central numa eleição geral
Novidade 2026 — Agentes municipaisEm 2026 é eleição geral (presidente, governador, senador, deputados — sem cargo municipal em disputa). Os agentes municipais ainda se sujeitam às condutas vedadas, mas algumas vedações são vinculadas à circunscrição do pleito e não recaem automaticamente sobre o município.
Atenção — Isso não é salvo-condutoA dispensa de algumas regras automáticas não autoriza usar a máquina pública. Permanece proibido qualquer ato que configure promoção pessoal ou favorecimento de candidatura.
Marcos no tempo
O ano todo
Uso de bens públicos · cessão de servidores · promoção pessoal · distribuição de benefícios
A partir de 07/04
Revisão geral da remuneração acima da reposição
A partir de 04/07
Publicidade institucional · transferências voluntárias · inaugurações com candidatos · gestão de pessoal
O que não se aplica automaticamente ao município
Vinculadas à circunscrição do pleito (art. 73, §3º)Publicidade institucional (art. 73, VI, "b") · Pronunciamento em cadeia de rádio e TV (art. 73, VI, "c") · Revisão geral da remuneração (art. 73, VIII) · Gestão de pessoal: nomear, demitir sem justa causa, remover, transferir (art. 73, V). As duas últimas ficam permitidas com ressalvas.
Agentes municipais
Bens públicos nunca usados em favor de candidatura (o ano todo)
Servidores sem atividade eleitoral no expediente; redes pessoais só fora do horário
Sem distribuição gratuita de bens/valores (salvo programas sociais pré-existentes e emergência)
Publicidade institucional sem promoção pessoal nem favorecimento de candidatura
Gestão de pessoal sem conexão eleitoral demonstrável
Sem inaugurações com presença de candidatos a partir de 04/07
Dados públicos jamais usados para mensagens eleitorais
Dúvida? Consultar formalmente a Procuradoria antes de agir
Glossário de termos
CANDexSistema digital da Justiça Eleitoral para envio de candidaturas e documentos
DRAPDemonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários — abre a análise de cada candidatura
RRCRequerimento de Registro de Candidatura — formulário individual por candidato
RDEDeclaração de Elegibilidade — novidade 2026 para esclarecer dúvidas antes do registro
FEFCFundo Especial de Financiamento de Campanha — recurso público repassado a candidaturas
SPCESistema de Prestação de Contas Eleitorais — onde as contas são enviadas ao TSE
PesqEleSistema do TSE para registro obrigatório de pesquisas eleitorais
Deepfake eleitoralUso de IA para alterar imagem ou voz de candidato — proibido mesmo com autorização
DesincompatibilizaçãoAfastamento do cargo público no prazo legal para poder se candidatar
Crowdfunding eleitoralVaquinha virtual permitida a partir de 15/05/2026 com empresa cadastrada no TSE
Cota de gêneroMínimo 30% e máximo 70% de candidatos de cada gênero por lista
ImpulsionamentoDivulgação paga de conteúdo em plataformas digitais, restrita a candidatos e partidos
Fale com a Sheila